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Você gostaria de esclarecer as principais dúvidas sobre divórcio extrajudicial?
Neste artigo, a Advogada Edvania Oliveira vai explicar sobre os procedimentos do divórcio em cartório.

Afinal de contas, o que é Divórcio Extrajudicial?

Entende-se que o divórcio amigável extrajudicial pode ser realizado em um cartório, desde que cumpra-se os requisitos previsto pela Lei 11.441/2007.

3 Requisitos para Conseguir se Divorciar no Cartório

Acompanhe os três requisitos necessários para você conseguir se divorciar no cartório:

1.Ambas as partes precisam estar de acordo com todos os termos do divórcio, sendo considerado consensual;
2.O casal não deve ter filhos menores ou incapazes;
3.A mulher não pode estar grávida

Esta situação não se aplica se umas das partes envolvidas tiver filhos menores de outra relação, por isso o divórcio extrajudicial pode ser realizado.
Caso as partes tenham filhos menores, os cônjuges poderão realizar de forma simples no poder judiciário o divórcio judicial consensual.

Quais são os Documento para Divórcio em Cartório?

Será necessário que você apresente documentos pessoais, documentos de imóveis urbanos, rurais, bens móveis, entre outros.

5 Documentos para dar Entrada no Divórcio em Cartório

Você quer dar entrada no seu divórcio? Veja a seguir quais documentos são necessários:

1.Documentos Pessoais para Solicitar o Divórcio

  • Certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias);
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
  • Escritura de pacto antenupcial (se houver);
  • Documento de identidade oficial, CPF e informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);
  • Documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver).

2.Apresentação de Documentos de Imóveis Urbanos

  • Via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias);
  • Carnê de IPTU;
  • Certidão de tributos municipais incidentes sobre imóveis;
  • Declaração de quitação de débitos condominiais.

3.Imóveis Rurais

  • Via original da certidão negativa de ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis atualizada (30 dias);
  • Declaração de ITR dos últimos 5 (cinco) anos ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.

4.Bens Móveis

  • Documentos de veículos;
  • Extratos de ações;
  • Contratos sociais de empresas;
  • Notas fiscais de bens e joias.

5.Outros Documentos Exigidos

  • Descrição da partilha de bens comuns;
  • Definição sobre a retomada do nome de solteiro ou manutenção do nome de casado;
  • Definição sobre o pagamento ou não de pensão alimentícia;
  • Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado.

Quanto Custa um Divórcio Extrajudicial?

Segundo informações, o divórcio extrajudicial acaba tendo um custo menor em relação ao divórcio judicial.
Portanto, somente um profissional do direito, ou seja, um advogado(a) especialista em direito civil poderá passar os honorários corretos, e este valor pode variar de profissional para profissional.
No entanto, diversos advogados estipulam o valor da tabela de OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Existem Impostos e Taxas de Cartório?

Para iniciar o processo de divórcio será necessário que pague alguns impostos de acordo com a situação, como por exemplo: Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD); Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI); e Imposto de Renda (IR).
Vale lembrar que existem outros valores que são considerados, sendo assim as taxas de cartório.

Como Solicitar o Divórcio Extrajudicial? Siga Todos os Passos!

Inicialmente, você deve juntar os documentos necessários para dar entrada no divórcio, após tê-los será preciso contratar um advogado especialista em divórcio.
Escolha um tabelião e preencha o requerimento (petição do divórcio).
Lembre-se de agendar um horário no tabelião para assinar a escritura, e quando o documento (escritura) estiver assinada, leve para averbar na certidão de casamento, ou seja, no local (cartório) a onde você casou.
Caso esteja divorciando em local distante, verifique junto ao cartório de registro civil se existe outro meio de resolver.
No entanto, as partes não precisam se apresentar pessoalmente no cartório para assinar a escritura de divórcio.
Não se esqueça, se for necessário, você poderá apresentar uma procuração pública, feita em cartório de notas, da qual segue determinada validade.
Para maiores dúvidas, entre em contato com a Advogada Edvania Oliveira e conquiste o seu divórcio.