7 / 100

Por acaso, você tem dúvidas em relação aos regimes de bens do casamento?
Mesmo sendo casado(a), será que há possibilidades de alterar o regime no qual o matrimônio foi celebrado?
Segundo o Código de Processo Civil, mudanças ocorreram e isto acaba impactando as relações jurídicas do Direito da Família.

O que é Regime de Bens?

O Regime de Bens trata-se especificamente de um conjunto de regras da qual definem como os bens de um casal poderão ser administrados durante o casamento.
Portanto, no Brasil há 4 tipos de regimes de bens que podem ser escolhidos no momento de fidelizar um casamento.
Porém, o divórcio põe fim ao regime de bens, e elimina assim a partilha de patrimônios que foram adquiridos após uma separação.

4 Tipos de Regimes de Bens

Quais são os 4 tipos de regimes de bens?
Os 4 tipos são classificados como: comunhão parcial, comunhão universal, separação total de bens e participação final nos aquestos.
Saiba agora tudo sobre os 4 tipos de regimes de bens:

Comunhão Parcial de Bens: Regime escolhido automaticamente quando o casal não escolhe outro em seu lugar, porém, nesta caso, todos os bens que as partes adquirem durante o casamento pertencem a ambos.
Portanto, há algumas exceções, como: heranças e doações, onde mantém a propriedade individual de cada um.
Se um dos cônjuges adquirir um novo bem com o dinheiro de algum patrimônio antes de casar, este ficará livre de partilha.

Comunhão Universal de Bens: Neste caso, todos os bens que foram adquiridos antes ou depois do casamento pertencem ao casal. Neste regime, as heranças e doações devem ser igualmente divididas.
Mas, menos em situações onde um dos dois tenham um contrato com a cláusula de incomunicabilidade (contrato que não permite fazer a divisão).

Separação Total de Bens: Os bens adquiridos durante ou antes do casamento não se misturam e podem ser administrados como cada um quiser.

Participação Final nos Aquestos: Cada cônjuge é responsável pelo seu próprio patrimônio, porém, não há repartição de bens adquiridos por doações ou herança.

Saiba como Funciona a Alteração de Regimes de Bens

Se você percebeu que aquele regime escolhido no momento não foi o correto, aprenda agora como fazer a alteração de regimes de bens.
Quais critérios você deve obedecer para realizar a alteração de regime de bens?
Veja os critérios que precisa  seguir para obter a alteração de regime de bens:

1- Pedido formulado por ambos os cônjuges;

2- Indicação de motivo relevante;

3- Inexistência de prejuízos a terceiros;

4- Decisão judicial.

Portanto, saiba que o juiz solicita diversos documentos para o procedimento, por isso, acaba sendo essencial que todo procedimento seja acompanhado por um advogado(a) especializado no assunto.
Caso esteja com dúvidas, entre em contato com a Advogada Edvania Oliveira para dar entrada no pedido de alteração de regime de bens no âmbito judicial.