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O direito a propriedade de um bem está previsto no Artigo 5º, XXII da Constituição Federal de 1988:
Art. 5º. (…)
XXII – é garantido o direito de propriedade;
O proprietário de um bem (móvel ou imóvel) é o legítimo detentor de sua propriedade, mesmo que não esteja sobre sua posse.
É possível a reintegração de posse quando um bem (móvel ou imóvel) está sobre a posse de terceiros e os mesmos se negam a entregá-lo/devolvê-lo ao proprietário.
Trata-se de uma ação possessória movida em casos de esbulho e/ou turbação de uma propriedade que está previsto no Código de Processo Civil em seu artigo 560.
O pedido de reintegração de posse deve ser realizado judicialmente e pelo real proprietário do bem que deve estar representado de Advogado(a)