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Ação e Processo são dois termos que se complementam no âmbito judicial e compreendem as demandas do direito cível, penal, previdenciária ou trabalhista que objetiva resguardar/garantir o direito de alguém.
Ação está relacionada ao ato de reclamar em juízo.
Processo se refere a tratativas e andamentos da reclamação formulada ao juízo.
O direito de ação/processo judicial está previsto na Constituição Federal de 1988 – CF/88, na alínea “a”, inciso XXXIV, do art. 5º da CF/88.

“Art. 5º (…)

XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;”

De modo geral os processos judiciais são públicos e podem ser acessados/consultados por qualquer pessoa interessada. Contudo alguns tramitam em segredo de justiça, conforme art. 189, do Código de Processo Civil de 2015.
O acesso a processos que tramitam em segredo de justiça é restrito a partes, seus advogados e eventuais órgãos públicos envolvidos.
Caso um terceiro tenha interesse em acessar algum processo em sigilo é necessário solicitar ao juiz.

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