Quem tem Direito de Receber o Décimo Terceiro?
De forma geral, os indivíduos que têm direito de receber o décimo terceiro salário, são todos os trabalhadores com carteira assinada.
Os beneficiários do Bolsa Família acabam tendo direito também, e o pagamento é oferecido a mais do auxílio ao final de cada ano.
Existe uma exceção que se dá em casos de demissão por justa causa, onde o profissional perde o seu direito ao 13º salário.
No entanto, os funcionários que tenham mais de 15 faltas injustificadas ao longo de um mês de trabalho perde o direito de obter o benefício referente ao período.
Saiba que nenhum desconto deve incidir sobre a 1ª parcela do 13º salário.
Portanto, os descontos de INSS, imposto de renda, FGTS, pensão alimentícia (se houver), só poderão acontecer mediante a segunda parcela da gratificação.
Quando é Pago a Primeira Parcela do Décimo Terceiro?
O prazo para a primeira parcela do 13º salário acaba no dia 30 de novembro.
No entanto, os empregadores que optaram por uma cota única também têm até este dia para quitarem.
Se as empresas atrasarem qualquer uma das parcelas, podem ser multadas com um valor de R$170,25 por empregado que não recebeu o abono em dia.
Neste caso, os funcionários podem até buscar apoio junto ao sindicato da categoria, onde deverá informar a situação atual.
Por conta disso, o sindicato vai tentar uma negociação com o empregador.
Então, o pagamento deverá ocorrer na primeira parcela no dia 30 de novembro, e a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
A Data de Pagamento do 13º mudou com a Pandemia?
Segundo a Secretaria Especial da Previdência Social, as datas estabelecidas de pagamento do décimo terceiro 2020 não terão alterações.
Por isso, elas devem continuar seguindo as regras antigas de pagamento.
O seu Direito foi Violado? Faça uma Denúncia!
“Se o não cumprimento do pagamento afetar uma coletividade trabalhadora (…) o Ministério Público, sim, pode ser acionado. O juiz primeiramente propõe a empresa um ajuste de conduta. Caso a empresa não concorde, ajuizar as ações civis públicas (…) com pedido de multa, pelo não cumprimento de obrigação, e indenização pelo dano moral coletivo”, foi destacado pelo radiojornal da UOL.
Como Funciona a Suspensão de Contrato?
O trabalhador que teve a jornada de trabalho e os honorários reduzidos, pode receber décimo terceiro com o valor integral do salário.
Mas, para quem teve o seu contrato suspenso, terá o direito à quantia proporcional aos meses trabalhados no ano.
Existem Descontos?
Ocorre uma série de descontos, da qual referem-se ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e imposto de renda (IR), onde incidem somente na 2ª parcela.
Porém, quem teve o contrato de trabalho suspenso no início do ano e recebeu a 1ª parcela do abono, deve ficar ligado.
Contudo, o valor que corresponde ao período de suspensão será abatido na segunda parcela.
O que fazer em Caso de Atraso no Pagamento do 13º Salário?
Você já recebeu o seu 13º salário?
Caso não tenha recebido este benefício, saiba que você deverá procurar o setor de recursos humanos da empresa, ou o departamento financeiro, notificando assim o problema ocorrido.
Estes setores não resolveram o seu problema?
Então, você deverá fazer uma denúncia ao Ministério do Trabalho, ou ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização.
Lembre-se que se nenhuma destas opções acima não resolver, você deverá partir para a última medida alternativa, da qual representa a entrada com uma ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho para cobrar a dívida.
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