Atenção: Salário-Maternidade é um Benefício do INSS para a Segurada
O que é o Salário-Maternidade?
Você deve saber que o salário-maternidade é um benefício previdenciário pago à mulher ou ao homem, da qual é segurado pelo INSS.
Portanto, este benefício é possível caso você precise se ausentar do trabalho por motivo de nascimento de filho, guarda judicial para fins de adoção ou até mesmo aborto não criminoso.
No entanto, para trabalhadores com carteira assinada, quem paga esse salário é o empregador.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) oferece este benefício para quem contribui individualmente.
Contudo, o intuito deste benefício do salário-previdenciário é criar um determinado laço afetivo da criança com seus pais, da qual tem o objetivo de propiciar um descanso remunerado.
A lei consiste que, em geral, seja estabelecido 120 dias de descanso remunerado.
Vale lembrar que além do salário-maternidade, existe a licença-maternidade, que representa um período de afastamento do trabalho da qual é garantido pela Constituição Federal de 1988.
O salário-maternidade é um valor que você irá receber, e a licença representa um período de afastamento.
Você deve ser Segurada do INSS para receber o Benefício?
Saiba que não é qualquer pessoa que tem o direito de receber o benefício do salário-maternidade.
Por ser representado como um benefício previdenciário, será preciso ter vínculo com o INSS para validar o recebimento.
De acordo com os requisitos, basta que você faça a primeira contribuição ao INSS.
Portanto, a contribuição poderá acontecer por meio de pagamento de carnê ou Guia de Recolhimento do FGTS, carteira assinada e de Informações à Previdência Social (GFIP).
Então, você pode tornar-se segurada do INSS a partir da contribuição, e a partir disso vai passar a ter direito e gozará de todos os benefícios da Previdência.
5 Tipos de Seguradas do INSS (Veja Qual Perfil Você se Enquadra)
A Empregada representa a prestadora de serviço de natureza urbana ou rural, contínuo e subordinada ao empregador. É considerada também empregada a Microempreendedora Individual (MEI);
Trabalhadora avulsa é prestadora de serviços a várias empresas, sem que haja relação de vínculos empregatícios;
Empregada doméstica é considerada a prestadora de serviços de natureza contínua à pessoa ou à família no âmbito residencial desta;
Segurada especial ou Trabalhadoras rurais representa a pessoa física que exerça sozinha, ou em regime de economia familiar, atividades como artesanato, pesca, produtor e seringueiro;
Contribuinte individual e facultativo enquadra-se como maior de 16 anos de idade, da qual não tenha vínculos empregatícios, ou seja, contribui pagando carnê ou a GFIP.
Quem tem Direito ao Salário-Maternidade?
Segundo a lei, toda segurada do Regime Geral da Previdência Social tem direito ao benefício do salário-maternidade.
8 Situações que Você pode Receber o Benefício Previdenciário
Para isso ocorrer, basta que enquadrem-se nas seguintes situações: Nascimento de filho; filho nascido morto (natimorto); aborto não criminoso (espontâneo ou em decorrência de estupro); companheiro(a) de segurada(o) que venha a falecer; adoção ou guarda judicial para fins de adoção; situação quando há risco de vida para a mãe; homens que adotem uma criança (considerada até a idade de 12 anos); desempregada em período de graça.
Qual é a Carência para o Salário-Maternidade?
Para as regras da Previdência, não há carência para empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
Mas, vale destacar que há carência de 10 meses para MEIs, desempregadas, contribuinte individual e facultativo e segurada especial.
Caso ocorra a antecipação do parto, também haverá uma mudança na antecipação do tempo de carência.
Duração do Benefício da Licença Maternidade
A duração do benefício do salário-maternidade inicia no período entre 28 dias antes do parto e a data de ocorrência do nascimento do bebê.
Se houver uma gravidez de risco, o salário-maternidade inicia até 28 dias antes do parto.
Mas, normalmente, a maioria das mulheres recebem este benefício na data do parto.
Portanto, a duração do descanso remunerado pode durar no período de 120 dias ou 14 dias, dependendo assim do caso ocorrido.
Então, para tirar 120 dias é preciso ser: Parto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção e filho natimorto.
Os 14 dias são válidos para: Aborto espontâneo, aborto em decorrência de um estupro e quando identifica-se risco de vida para a mãe.
Advogada Informa Documentos para Solicitar o Salário-Maternidade do INSS
Você tem dúvidas a respeito da documentação correta para fazer a solicitação do benefício salário-maternidade?
Entenda que cada caso é único, por isso é recomendado que você seja orientada e auxiliada por um profissional em Direito Previdenciário (Advogado Previdenciário)
Portanto, siga a lista de documentos divulgada pelo escritório de advocacia especializado em direito previdenciário da Advogada Edvania Oliveira.
Veja a seguir os documentos necessários para você levar até o seu advogado (a) especialista em direito previdenciário:
1.Documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante;
2.Documentos pessoais do segurado com foto;
3.Procuração ou termo de representação legal;
4.Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural e etc;
5.Certidão de nascimento da criança (se houver);
6.Atestado médico original específico para gestantes;
7.Termo de Guarda (em caso de guarda);
8.A certidão de nascimento expedida após a decisão judicial (em caso de adoção).
Por que Contratar um Advogado(a) para dar Entrada no seu Salário-Maternidade?
Contrate o escritório de advocacia previdenciário e trabalhista para dar entrada no seu benefício do INSS, e esteja segurada de sua licença, pois, o profissional de direito saberá como fazer a solicitação correta.
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