O escritório de Advocacia em SP da Advogada Edvania Oliveira criou este artigo para trazer esclarecimento e conhecimento para todos os trabalhadores.
Portanto, muitas vezes no trabalho, existe uma situação de desigualdade entre os empregados e empregadores.
Contudo, a lei trabalhista fornece uma série de mecanismos de proteção ao trabalhador.
Afinal de contas, é comum encontrar no mercado condutas abusivas de empregadores que ferem a dignidade do empregado.
Mas, qual condutas podem ser classificadas como abusivas?
Você deve saber que o assédio moral, assédio sexual, revista íntima, câmeras instaladas em banheiros, elaboração das chamadas “listas negras”, anotações na carteira que desabonam um trabalhador, e em diversos casos ocorre até a falta de medidas para a proteção de acidentes do trabalho são consideradas “condutas abusivas”.
Por acaso, você já passou por algo parecido?
Estas são apenas algumas das condutas que certamente trazem consequências não apenas para o contrato de trabalho, mas também para a moral do trabalhador.
Neste caso, ocorre o direito ao recebimento dos danos morais, e outras vezes a rescisão indireta no empregador.
Qual é a Finalidade dos Danos Morais?
Os danos morais especificamente servem para compensar o empregado pela situação experimentada dentro do ambiente de trabalho.
No entanto, tem a principal função de punir o empregador de forma que tal conduta não seja repetida.
Veja a seguir as 7 dúvidas sobre o dano moral no trabalho:
1.O que é Considerado Dano Moral no Ambiente de Trabalho?
Entende-se que dano moral nada mais é do que uma lesão ao direto à dignidade do trabalhador.
Então, qualquer conduta do empregador que possa prejudicar a intimidade ou a privacidade do empregado.
Porém, tudo aquilo que promova o constrangimento, sofrimento, dor, angústia, tristeza, humilhação pública, ou seja, danos psíquicos, pode ser enquadrado como dano moral, sendo assim, está sujeito à indenização do empregado.
Portanto, o dano moral no ambiente de trabalho representa um problema grave.
Após identificado, a condenação ao empregador deve ser classificada como alta, para assim ocorrer a indenização ao empregado.
Qual foi a conduta aplicada pelo empregador?
Dependendo da conduta, é aplicada a indenização pelos danos morais, e o trabalhador também pode pleitear a aplicação da rescisão indireta (justa causa) no empregador.
2.Quais Exemplos Qualificam-se como Dano Moral no Trabalho?
Como posso gerar condenação do empregador por danos morais?
Veja as situações que enquadram-se como condutas lesivas:
– Obrigar que o empregado faça a realização do teste do polígrafo (detector de mentiras);
– Funciona quando o empregador submeter o empregado à revista íntima;
– Efetuar a instalação das câmeras de segurança no interior de vestiários e banheiros;
– Anotar na Carteira de Trabalho o valor de salário inferior ao efetivamente pago, prejudicando no recebimento de verbas trabalhistas;
– Provas de Assédio moral e assédio sexual;
– Criar uma “lista negra” ou utilizar outra ferramenta que possa denegrir a imagem do empregado dentro da empresa;
– Rasurar a CTPS do empregado;
– Acidente de Trabalho com o empregado sem os devidos cuidados, entre outras condutas.
Portanto, em casos de assédio moral e sexual, mesmo que o empregador não seja diretamente responsável pela conduta, ele acaba sendo especificamente responsável pelo dano causado, pois, ele deve estabelecer um ambiente saudável e livre de condutas lesivas que possam ferir a dignidade dos demais empregados.
3.O que não é Considerado Dano Moral?
Se o empregador chamar a atenção do empregado, advertir por falhas cometidas, descontar do salário faltas não justificadas do trabalhador, e até retirar benefícios, onde não é considerado dano moral, em determinadas situações.
Portanto, o empregador usa do poder disciplinar, e pode aplicar diversas medidas visando a correção de condutas que possam prejudicar o andamento da empresa.
Em algumas situações extremas, o empregador poderá tomar medidas visando a preservação de empregos.
Então, na maior parte das vezes, o dano moral gera-se através de uma conduta abusiva, onde existe o constrangimento do empregado, e ele acaba sendo submetido a uma situação que fira a dignidade e cause dores psicológicas.
4.Antes de ser Contratado, o Empregado pode sofrer de Dano Moral?
Quando ocorre o encaminhamento do documentação de admissão do trabalhador, sem posterior fechamento de contrato do trabalho resulta como dano moral.
Você já passou por um processo seletivo, foi aprovado e encaminhou toda documentação de admissão, mas não foi contratado?
Caso isso tenha ocorrido com você, entenda que esta tal conduta da empresa é passível de danos morais.
No entanto, isso chama-se de “frustração da contratação”, e representa uma conduta lesiva.
5.O Empregado pode sofrer Dano Moral depois do Término do Contrato de Trabalho?
Entenda que o empregado pode receber assédio moral por parte do seu empregador após ser desligado da empresa (demitido).
Um situação comum de dano moral é quando ocorre uma atribuição ao empregado por conta de um falso motivo, resultando em demissão por justa causa.
Mas, neste caso, o empregador deverá acusar o empregado de qualquer conduta prevista na legislação trabalhista que enseje a demissão por justa causa.
6.Como Você pode Comprovar o Dano Moral no Trabalho?
Para comprovar o dano moral, será necessário que o trabalhador comprove o ato lesivo.
Portanto, você deve ter provas, como por exemplo? fotos, mensagens, gravações ou até testemunhas.
Porém, o trabalhador deve possuir elementos suficientes que comprovem o nexo entre a conduta lesiva, provando-se o dano causado em si.
7.A Reforma Trabalhista trouxe mudanças para os Processos de Danos Morais?
Saiba que a reforma trabalhista trouxe uma mudança nos valores, e agora as indenizações por danos morais devem ser de no mínimo 5 até 50 vezes o valor do último salário do empregado.
E tudo isso irá depender especificamente da gravidade do dano causado.
Contrate uma Advogada Especialista em Danos Morais!
Entre em contato com um advogado especialista em danos morais caso você esteja sendo lesado(a).
A Advogada Edvania Oliveira é especialista em processo trabalhista, previdenciário, administrativo e civil.
Conte com a ajuda de um Escritório de Advocacia Trabalhista.
Ajudaremos você com a sua indenização por danos morais!
Leave a Comment