7 / 100

No Brasil, os juros abusivos são comuns nos contratos bancários e financiamentos.
As pessoas sempre percebem depois de formalizar um contrato, pois, quando reparam o valor já está dobrado, ou até mesmo triplicado.

Então, quando decidimos por necessidade recorrer a um determinado capital de um banco via empréstimo, nos deparamos com imposição de juros e encargos.
No entanto, o que parecia ser bom se transforma em um prejuízo, pois acaba-se concluindo que o pagamento total supera o valor emprestado.

Portanto, diante de um empréstimo as parcelas acabam ficando altíssimas e não cabem no orçamento.
Nesta hora é que ocorrem as renegociações, e formaliza-se também um novo empréstimo para efetuar o pagamento.
E isso torna-se uma bola de neve, com mais empréstimos à pagar.
Entretanto, não tem jeito de diminuir esses valores, e seu nome pode ser negativado do SPC/SERASA se não efetuar o pagamento dos empréstimos.

Quando as Taxas de Juros são Consideradas Abusivas?

Os contratos bancários recebem o nome de mútuo bancário, na qual diz respeito ao empréstimo no banco, onde estabelece uma quantia que deverá ser restituída com juros e encargos.
Porém, segundo o Código Civil, não há limites de juros quando celebra-se o contrato.
Entenda agora como isso funciona na lei:

Art. 406. Quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.

Portanto, o limite de juros não aplica-se aos contratos bancários, veja a seguir conforme súmula do STF:

Súmula 596 do STF: As disposições do Decreto 22.626/1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o Sistema Financeiro Nacional.

É considerado relação de consumo quando você celebra um contrato com o banco e é o destinatário final da operação de crédito.
Desta forma, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor que diz ser proibido as cláusulas abusivas.

Como Solicitar uma Ação Revisional e Regularizar os Juros Abusivos?

Você deseja realizar um adequação desses juros abusivos?
Para que isso ocorra, será necessário uma ação judicial e ação revisional.

Portanto, irá consistir na discussão das cláusulas abusivas do seu contrato com o objetivo de minimizar as parcelas, e consequentemente garantir um pagamento justo.
Verifique com o advogado se o banco recusou fornecer o contrato. Se isto ocorreu, você deve informar ao seu advogado(a) de confiança sobre o ocorrido.

No entanto, você deve guardar e-mails, protocolos de ligações e mensagens que informam a recusa do banco em fornecer o contrato.
Será necessário que possua comprovantes de amortização mês a mês, ou seja, documentos mensais que comprovam os pagamentos realizados.
Obtendo esses documentos, será possível proceder com a análise dos juros abusivos.

Quais são os Documentos Obrigatórios para Ação Revisional?

1.Contrato bancário (se a instituição se recusar a fornecer, informe o advogado);
2.Comprovantes de amortização, pagamento, mês a mês, do débito;
3.Taxa média de juros do período da contratação divulgada pelo BACEN.

Para resolver o problema dos juros abusivos, será necessário consultar um advogado e verificar as possibilidades, dando assim início a ação judicial e revisional.
Consulte a Advogada Edvania Oliveira para ajudar você com as taxas abusivas nos contratos bancários.