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A legislação trabalhista é rígida e não admite atraso no pagamento dos salários, porém, é de extrema obrigação que o patrão mantenha o salário dos empregados em dia.

O Salário do Empregado pode Atrasar?

Então, quantos dias a empresa pode atrasar o salário do empregado?
Nenhum!
A lei trabalhista não tolera atraso no pagamento do salário de funcionários.
Portanto, o pagamento do salário do funcionário que recebe mensalmente deve ser realizado até o 5º dia útil do mês seguinte.

Veja o que o artigo 459 da CLT determina:

Art. 459 – O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

O empregado deve analisar se a empresa que trabalha tem acordo ou convenção coletiva, verificando se a empresa estipula uma data em que o salário deve ser pago.

Quando é Considerado Atraso de Salário?

O atraso de salário é considerado a partir do dia seguinte em que o seu salário deveria ter sido pago, ou seja, você deve receber o seu salário exatamente no dia previsto pela lei.
Então, caso a empresa não tenha pago o seu salário até o quinto dia útil, o patrão deverá fazer uma correção monetária no salário do funcionário.

Entenda Agora como Funciona a Correção Monetária

Veja agora o que a lei diz sobre a correção monetária:

CORREÇÃO MONETÁRIA. SALÁRIO. ART. 459 DA CLT (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 124 da SBDI-1) – Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

O pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subsequente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º. (ex-OJ nº 124 da SBDI-1 – inserida em 20.04.1998)

Salário Atrasado: O que posso fazer neste caso?

Você trabalha o mês todo e quando chega no 5º dia útil ainda não recebeu o seu salário?
Isso realmente é bem revoltante, não é mesmo?
As contas estão prestes a vencer e quando o pagamento não caí logo bate um desespero.
Quem nunca passou por isso?
Os funcionários precisam pagar suas contas, por isso contam com o salário todo mês.
Porém, o patrão firmou um compromisso com ele, e o trabalhador também!
E se o salário atrasar?

Essa é uma das situações mais desesperadoras que uma pessoa pode passar.
Afinal de contas, o trabalhador deseja receber o seu salário do mês, e precisa deste dinheiro para honrar com suas responsabilidades e compromissos.
Mas, nesta Pandemia, os atrasos de salários têm se tornando cada vez mais comum.

Portanto, a empresa esta funcionando e os empregados estão em atividade, neste caso o patrão tem obrigação de pagar os salários em dia.
Segundo a lei, o salário deve ser pago até o 5º dia útil do mês seguinte ao mês trabalhado.
Então, se o empregado trabalhou todo o mês de maio, ele deve receber o seu salário até o 5º dia útil do mês de Junho.

Caso o patrão esteja atrasando o seu pagamento com frequência, saiba que você pode pedir uma rescisão indireta do contrato de trabalho.
Para fazer isso, será necessário que ocorra a partir do 3º mês de atraso no pagamento de salários.

Além da rescisão indireta, você pode pedir uma indenização por danos morais caso isso aconteça sempre.
Consulte um advogado especialista em danos morais e tire suas dúvidas sobre direitos trabalhistas.

Quais são os Direitos Trabalhistas da CLT?

O que faz um Advogado(a) Trabalhista?