Você quer saber as novas regras para aposentadoria MEI?
Acompanhe este artigo e saiba como funciona a aposentadoria do MEI.
Mas antes, vamos entender como funciona a relação MEI e INSS.
Portanto, o Escritório de Advocacia de Edvania Oliveira irá tratar a seguir sobre a Previdência Social do MEI.
Então, como contribuir como MEI?
Quais serão os benefícios que o MEI irá te proporcionar?
E como deve funcionar a aposentadoria do MEI?
Para entender como funciona o vínculo do Microempreendedor Individual com o Instituto Nacional do Seguro Social será necessário saber quem é o MEI para o INSS.
Entenda agora sobre o MEI no INSS
As pessoas que contribuem para a Previdência Social recebem o nome de segurados.
Portanto, possuem este nome porque o INSS representa um seguro que cobre determinados eventos que acontecem na vida de todos.
De acordo com a Lei 8.213/91, os segurados dividem-se em dois tipos: Segurados obrigatórios e segurados facultativos.
Qual é a Diferença entre Segurados Obrigatórios e Segurados Facultativos?
Os segurados facultativos contribuem porque desejam estar cobertos pelo INSS, porém, não desempenham um trabalho remunerado e não têm obrigação de contribuir.
Mas, os segurados obrigatórios exercem uma atividade remunerada e por conta disso são obrigados a contribuir.
No entanto, o Microempreendedor Individual exerce uma atividade remunerada, e neste caso considera-se um segurado obrigatório.
Portanto, o MEI é classificado como contribuintes individuais.
O MEI pode receber Quais Benefícios do INSS?
Sabe-se que o MEI é considerado um contribuinte individual, por isso ele tem direito aos mesmo benefícios que todos os outros segurados.
Veja a seguir 3 benefícios que o MEI recebe:
1.Auxílio-doença (auxílio por incapacidade permanente)
2.Salário-maternidade
3.Aposentadorias
Como Funciona a Aposentadoria do MEI?
Segundo a lei, o MEI tem direito à aposentadoria do INSS.
No entanto, não terá direito a todas as regras previstas na legislação se ele contribuir com o Plano Simplificado (5%).
3 Tipos de Aposentadoria
Veja a seguir os três tipos de aposentadoria:
1.Aposentadoria sobre as Regras de Direito
Estas regras existiam no Brasil até a data da Reforma da Previdência (13/11/19).
Portanto, são representadas pela aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade.
2.Aposentadoria sobre as Regras de Transição
Para quem estava próximo de se aposentar e não tinha o direito adquirido na data de Reforma da Previdência.
3.Aposentadoria sobre Regra Permanente
Quem se inscreveu no INSS após 13/11/19 só poderá se aposentar pela regra trazida pela reforma. Por isso, não terão direito às regras de transição e nem ao direito adquirido.
E quais são os requisitos para se aposentar pela regra permanente?
Veja a seguir os requisitos necessários para se aposentar sobre a regra permanente:
1.Mulheres: 62 anos de idade e 15 de contribuição
2.Homens: 65 anos de idade e 20 de contribuição
Entretanto, antes da reforma da previdência, o MEI não complementava suas contribuições, e por isso só possuía direito a aposentadoria por idade.
Mas, após a reforma, o MEI recebeu o direito sobre as regras de transição da idade e a regra permanente.
Ficou com alguma dúvida?
Entre em contato com o Escritório de Advocacia de São Paulo e tire todas as suas dúvidas com a Advogada Edvania Oliveira.
Consulte um advogado de confiança caso você seja MEI e queria dar entrada na sua aposentadoria.
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