Como fazer para se aposentar?
Com quantos anos posso pedir a minha aposentadoria?
Quais são os meus direitos?
Existem novas regras de aposentadoria para 2020?
Saiba que desde o final do ano de 2019 ocorreu mudanças previstas na Reforma da Previdência.
Contudo, as novas regras proporcionaram diversas alterações nos benefícios do INSS, principalmente quando falamos em aposentadoria.
Portanto, a Reforma alterou regras de concessão e cálculos de aposentadorias e pensões, dos regimes geral e próprio dos servidores públicos federais.
Mas, para lhe auxiliar, preparamos um material completo para você estar a par das novas mudanças e regras sobre aposentadoria.
Leia a seguir o guia completo, e entenda como vai funcionar na prática.
Você pode ser afetado pela Reforma da Previdência?
Inicialmente, é importante frisar que nem todos os trabalhadores poderão ser afetados pelas novas regras da Reforma.
Afinal de contas, há divergências em relação aos requisitos estabelecidos pela lei.
Portanto, serão afetados aqueles trabalhadores que informam a data da promulgação da Reforma (13 de novembro de 2019), da qual não tenham preenchido os requisitos obrigatórios para se aposentar nas antigas regras.
Quem pode se Aposentar?
Caso você já tenha preenchido os requisitos de aposentadoria pelas antigas regras, não será afetado pela nova Reforma da Previdência.
Nesta situação, será possível aposentar-se de acordo com as regras antigas.
Os trabalhadores que já se aposentaram no momento da Reforma não serão afetados pelas novas regras, pois, irão receber o benefício normalmente.
Regras para se Aposentar:
Reforma da Previdência: Saiba a Idade Mínima para se Aposentar
Você deve entender que antes da Reforma, os trabalhadores tinham a opção de se aposentar por um tempo de contribuição estabelecido.
Mas, atualmente houve uma mudança, e esta alternativa deixou de existir.
No entanto, confira abaixo como vai funcionar o acordo das novas regras:
Como Funcionava a Aposentadoria antes da Reforma?
Antes da Reforma, as mulheres se aposentavam com 60 anos de idade.
Os homens só podiam solicitar a aposentadoria com 65 anos.
Para ambos os sexos, era necessário ter 15 anos de contribuição.
Acompanhe a Nova Regra para se Aposentar
As novas regras foram estabelecidas diante de uma idade mínima para a aposentadoria.
No caso das mulheres, será necessário ter pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.
Os homens, devem ter a partir de 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
Esta regra vale para os trabalhadores privados (urbanos) e servidores ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Antes da emenda constitucional entra em vigor, os homens que eram filiados ao RGPS continuarão no regime antigo, de no mínimo 15 anos de contribuição.
Entenda Agora Sobre Alguns Casos Específicos que ocorrem na Aposentadoria com Idade Mínima
Professores: Mulheres aposentam-se com 57 anos e homens com 60, contribuindo com tempo mínimo de 25 anos.
Policial: Deve-se ter 55 anos para mulheres e homens, porém, o tempo de contribuição deve ser de 30 anos, além de 25 anos no exercício da carreira de policial.
Trabalho Rural: Com 15 anos de contribuição, os homens devem ter 60 anos e mulheres 55.
Servidores Públicos da União: O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos, tendo 10 anos no serviço público e 5 no mesmo cargo. A idade mínima deve ser de 62 anos para mulheres e 65 para homens.
Posso Contratar uma Advogada(o) para me ajudar a Aposentar?
Sim!
Você pode contratar uma advogada(o), pois, este profissional poderá esclarecer dúvidas a respeito do processo de aposentadoria.
Este profissional irá lhe indicar seus direitos, garantindo que você não seja prejudicado(a).
Pode até ser que você recebe um valor maior do que o esperado.
Para maiores dúvidas sobre o assunto de aposentadoria, entre em contato com a advogada especialista.
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