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O artigo 2º da Lei Complementar nº 142/2013 descreve-se a pessoa com deficiência, sendo aquela apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Contudo, representa o impedimento da participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Portanto, vale lembrar que existem graus diferentes de deficiência, da qual podem ser considerados de natureza leve, moderada ou grave.

3 Graus da Aposentadoria para Deficiente

Lembre-se que o grau de deficiência deve ser levado em consideração devido a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
No entanto, veja como segue a diferenças dos graus de aposentadoria para deficiente:

  • Para grau leve, a mulher deve ter 28 anos de contribuição, e o homem 33 anos de contribuição
  • O grau de modalidade moderada, para mulher deve constar 24 anos de contribuição, e o homem terá que apresentar 29 anos de contribuição.
  • Se o grau for grave, o homem vai ter que contribuir com 25 anos, e a mulher precisará de 20 anos de contribuição.

Então, para se aposentar como pessoa com deficiência, será necessário que você tenha um determinado tempo de contribuição.

Tudo Sobre Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

Para o caso de aposentadoria por idade, não há diferenciação das regras a depender do grau de deficiência.
Portanto, o segurado deve ter 15 anos de carência e de doença, porém, as mulheres devem ter 55 anos de idade, e os homens 60 anos.

Perícia Médica e Grau de Deficiência

A perícia médica no INSS é que define o grau de deficiência no momento do requerimento, após agendamento do benefício de aposentadoria.

O que é Avaliação Biopsicossocial?

A avaliação biopsicossocial representa a análise de deficiência do segurado, ou seja, será necessário que haja uma avaliação médica e funcional.
Por isso, esta avaliação engloba a perícia médica e o serviço social.
Portanto, esta perícia irá identificar a provável data do início de sua deficiência, apresentando assim o seu grau.

Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a perícia biopsicossocial deve ser realizada por uma equipe multiprofissional e interdisciplinar, onde deverá considerar os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo, como por exemplo: os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a restrição de participação e a limitação do desenvolvimento de atividades.

Quem Pode Receber o Benefício de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência?

Os segurados, ou seja, os beneficiários que podem se aposentar por este tipo de aposentadoria foram determinados pela Lei do Decreto nº 8.145/2013.
Portanto, a aposentadoria por idade da o direito a todos os: Segurados do Regime Geral de Previdência, e segurados do INSS.
Mas, para a aposentadoria por tempo de contribuição, poderá receber somente o: Segurado empregado, segurado especial, segurado facultativo, segurado empregado doméstico, segurado trabalhador avulso e contribuinte individual.

O que Acontece Quando o Portador de Deficiência Nunca Contribuiu para o INSS?

Se você é um portador de deficiência, e nunca contribuiu para o INSS, ou ainda não tenha conseguido contribuir o suficiente para se aposentar, saiba que você poderá solicitar o Benefício Assistencial BPC/LOAS.
Caso precise de ajuda, entre em contato com o escritório de advocacia de SP, e fala com a Advogada Edvania Oliveira sobre o seu caso.

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