O que você precisa saber sobre pensão alimentícia?
Quem recebe? Como solicitar? Mas afinal de contas, quem tem direito?
Como funciona a questão de divórcio e pensão alimentícia?
Você precisa entender como isso funciona, por conta disso decidimos criar este artigo para esclarecer algumas dúvidas.
Portanto, vamos abordar neste artigo alguns assuntos importantes sobre a questão, então leia atentamente a seguir:
1.Qual é a Importância da Pensão Alimentícia?
A pensão alimentícia se faz necessária para o cuidado e sustento de uma determinada pessoa.
Portanto, isso vai muito além de alimentação!
As vezes pensamos que trata-se somente de alimentação, mais não é bem assim. Por isso, você precisa entender que a pensão alimentícia serva para suprir várias situações, como por exemplo: necessidade de pensão de pais, filhos, netos e etc.
Basicamente, a pensão se dá em decorrer da necessidade e condições atuais de quem solicita.
Você quer saber mais sobre pensão alimentícia?
Continue lendo as demais dúvidas comuns que muitas pessoas tem sobre este assunto.
2.Quando Você pode Requerer?
Você pode requerer a pensão o quanto antes! Tudo depende mesmo da sua necessidade!
Durante uma gravidez por exemplo, você pode solicitar a pensão, e neste caso enquadra-se como alimentos gravídicos.
3.Quem pode fazer o Pedido de Pensão Alimentícia?
O ex-cônjuge ou companheiro (a) pode solicitar, desde que não tenha condições de se manter sozinho (a).
Os pais, avós, filhos, netos e irmãos também podem requerer.
4.Os Filhos também podem ter que Pagar Pensão Alimentícia para o Pais?
Segundo o artigo 1.696 do código Civil, “O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.”
Portanto, deste modo, os pais possuem obrigação de dar alimentos aos seus filhos, e os filhos também possuem o dever de não deixar seus pais desamparados.
5.Dúvida sobre Divórcios: Quem tem Guarda Compartilhada perde Direito a Pensão Alimentícia?
O que você deve saber é que quem opta pela guarda compartilhada dos filhos não irá perder o direito a pensão.
6.Valores Gastos com seus Filhos podem ser Abatidos da Pensão?
Saiba que o valor gasto com seus filhos quando vão lhe visitar não podem ser abatidos da pensão.
Contudo, o valor da pensão deverá ser pago integralmente como determinado judicialmente.
7.E se o Filho atingir a Maioridade, o que acontece com a Pensão Alimentícia?
Caso seu filho tenha atingido a maioridade, e está atualmente cursando uma universidade, o que acontece?
A verdade é que a pensão ainda será devida até que o filho finalize o curso.
Como dar Entrada na Pensão Alimentícia?
Para solicitar a entrada na pensão alimentícia, será necessário que entre em contato com um advogado ou defensor público.
Porém, o perdido da pensão ocorre sempre de forma judicial, e mesmo que exista um acordo entre as duas partes, você deve homologar.
Portanto, não faça acordo de boca, porque não terá validade nenhuma, e mediante a lei, não poderá ser cobrado caso não ocorra o pagamento.
Nestes casos, o aconselhável é procurar por um advogado se sua confiança.
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