Pensão Alimentícia – Obrigações
A pensão alimentícia é um direito, previsto nos artigos 1.694 a 1.710 do Código Civil. Resumidamente: “Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos (…)”. “Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem…