O inventário deve ser realizado logo após a morte de uma pessoa, e neste momento devem ser apurados os bens, direitos e dívidas.
No Brasil, o inventário deve ser feito de 2 formas: por via judicial ou extrajudicial.
Portanto, o inventário judicial é realizado com o acompanhamento de um juiz, ocorrendo assim de forma mais lenta.
Passo a Passo para Fazer o Inventário Judicial
Qual é a importância e como solicitar um inventário?
Confira agora as dicas e saiba como fazer um inventário judicial:
1.Contrate um Advogado de Confiança
Inicialmente você deve escolher um advogado(a) de confiança, pois, este profissional do direito vai estar por dentro de todas as questões que envolvem os interesses da família.
Veja a seguir algumas das atribuições do papel de um advogado no que diz respeito ao inventário:
1.Checar se há um testamento
2.Fazer apuração do patrimônio
3.Definir o inventariante
4.Reunir todos os documentos necessários para dar entrada no inventário
5.Negociar dívidas
5.Divisão dos bens
2.Escolha o Inventariante
O inventariante é representado pela pessoa escolhida pelo grupo familiar e será responsável pelo espólio (bens, direitos e obrigações), até que o inventário seja finalizado.
3.Faça o Levantamento das Dívidas e Bens
O inventariante em conjunto com um advogado(a) deve fazer o levantamento de todos os bens da pessoa falecida.
Portanto, deve-se levantar as dívidas, avaliar os bens, documentações, e etc.
Se houver dívidas, será necessário que ocorra a negociação de todas elas.
4.Verifique a Existência do Testamento
É necessário também apurar a existência ou não do testamento, mesmo sendo de forma judicial ou extrajudicial o inventário.
Neste caso, você pode facilmente obter por meio da certidão negativa de testamento.
5.Decida sobre a Divisão dos Bens
Nesta fase ocorrerá a divisão dos bens entre os herdeiros, por isso o advogado(a) será responsável por coordenar discussões e evitar brigas.
6.Efetue o Pagamento do ITCMD
O pagamento ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual e precisa ser pago quando o processo estiver finalizado.
7.Receba Autorização da Procuradoria da Fazenda
Depois de declarar o ITCMD e recolher o imposto, será necessário que a Procuradoria da Fazenda emita uma autorização para a partilha ou lavratura da escritura.
8.Faça a Emissão da Escritura Pública ou Formal de Partilha
Para esta etapa, o juiz mandará que sejam expedidos os Formais de Partilha, da qual devem ser encaminhados ao Cartório para serem realizados os registros.
9.Faça o Registro do Nome dos Herdeiros
Nesta etapa, os bens são dos herdeiros, mas, em alguns casos, eles devem procurar o Cartório para fazer registros de propriedades, automóveis, entre outros.
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Acompanhe mais dicas de advocacia e tire todas as suas dúvidas sobre inventário com a Advogada Edvania Oliveira.
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