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Muitas pessoas tem dúvidas referente as consequências da morte, ou seja, não sabem o processo de transmissão dos bens deixados aos herdeiros legítimos ou testamentários.
Portanto, a transmissão da posse e da propriedade dos bens deixados pelo falecido ocorre no momento da morte.
No entanto, a sucessão deve ocorrer de forma justa e igualitária, formalizando o direito dos herdeiros.
Porém, é necessário que adote o procedimento do inventário e partilha dos bens, onde será definido quais bens integram o acervo hereditário.
Então, o que cada herdeiro deve receber?
O processo de inventário vai regulamentar a partilha, e deve organizar o patrimônio da família.
Por isso, o inventário se faz necessário porque vai garantir que exista a divisão correta, ocorrendo assim de acordo com os direitos de cada membro da família.

Quais são os Tipos de Inventários?

Existem duas modalidades de inventários, o judicial e o extrajudicial.
O artigo 610 do Código de Processo Civil descreve o seguinte:

Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.
§ 1º. Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.
§ 2º. O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial.

Portanto, o inventário judicial é obrigatório em 3 situações: quando houver existência de testamento ou quando inexistir acordo entre os herdeiros e também se tiver interesse de pessoas incapazes.
Para o inventário extrajudicial, é necessário que seja feito partilha dos bens com escritura pública, lavrada pelo tabelião. Neste inventário, todas as partes interessadas devem estar representadas por advogado ou defensor público.

Qual Foro tem Legitimidade para Promover o Inventário?

Você precisa saber que o inventário deve ser proposto na comarca correspondente ao último domicílio do falecido.
Porém, o artigo 1.785 do Código Civil informa onde deve ser promovido o inventário:

Art. 1.785. A sucessão abre-se no lugar do último domicílio do falecido.

No entanto, o inventário será requerido por quem estiver na posse e administração do espólio, conforme os artigos 615 e 616 do Código de Processo Civil.
Então, a lei diz que:

Art. 615. O requerimento de inventário e de partilha incumbe a quem estiver na posse e na administração do espólio, no prazo estabelecido no art. 611 .

Art. 616. Têm, contudo, legitimidade concorrente:
I – o cônjuge ou companheiro supérstite;
II – o herdeiro;
III – o legatário;
IV – o testamenteiro;
V – o cessionário do herdeiro ou do legatário;
VI – o credor do herdeiro, do legatário ou do autor da herança;
VII – o Ministério Público, havendo herdeiros incapazes;
VIII – a Fazenda Pública, quando tiver interesse;
IX – o administrador judicial da falência do herdeiro, do legatário, do autor da herança ou do cônjuge ou companheiro supérstite.

Qual o Prazo para Realizar o Inventário 2021?

De acordo com o artigo 611 do Código de Processo Civil, o inventário deve ser aberto no prazo de até 60 dias a partir da data do óbito.
Veja abaixo as especificações do Art. 611:

Art. 611. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte.

Você Consegue Vender os Bens durante o Processo Judicial de Inventário?

Segundo a lei, os bens poderão ser vendidos mediante a uma autorização do Juiz.
No entanto, o magistrado deve verificar se houve uma solicitação pelo inventariante.
Neste caso, será necessário que haja um concordância de todos os demais herdeiros.
Portanto, após a venda do bem, o pagamento pode acabar sendo realizado através de depósito judicial vinculado ao processo do inventário.
Então, o depósito judicial visa garantir a composição na partilha de bens.

Quando é Utilizado o Inventário Negativo?

O inventário negativo pode ser utilizado quando não há bem algum para ser partilhado entre os herdeiros.
Por isso, é necessário que faça uma declaração judicial ou escritura pública sobre a determinada situação.
Caso o falecido tenha deixado muitas dívidas em vida, este procedimento é essencial, pois, certamente os sucessores serão cobrados pelos respectivos credores.
Portanto, o inventário negativo é importante porque os herdeiros demonstrarão a inexistência de bens relacionados à herança, fazendo com que sejam dispensados da obrigação de adimplência do débito.