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Você deve saber que a legislação rege diversos direitos do trabalhador, possuindo assim vários detalhes.
Portanto, é essencial que você esteja ciente dos direitos do trabalhador , segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Os direitos trabalhistas básicos enquadram-se nos seguintes tópicos:

  • Registro em carteira de trabalho;
  • Pagamento de salário;
  • Vale- transporte;
  • Férias;
  • Descanso semanal remunerado (DSR);
  • FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
  • Horas extras;
  • 13 salário;
  • Aviso prévio;
  • Adicional noturno;
  • Rescisão de contrato;
  • Licença-maternidade;
  • Licença-paternidade;

13 Direitos Trabalhistas

Veja a seguir quais são os direitos trabalhistas:

1.Registro em Carteira de Trabalho

Todo cidadão deve trabalhar dentro da lei, e merece receber todos os seus direitos e benefícios assegurados.
Para que isso ocorra, será necessário possuir a Carteira Nacional de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Portanto, este documento deverá ser emitido por um órgão licenciado pelo governo.

2.Vale-Transporte

Você deve saber que a CLT garante o direito ao recebimento de vale-transporte ao trabalhador.
Esse benefício consiste no adiantamento do valor das despesas que o trabalhador tem ao se locomover da sua residência até o local de trabalho.
Atualmente, a gestão de vale-transporte ocorre por meio de cartões de passagem, facilitando assim a vida do trabalhador.
As empresas calculam o valor que será gasto mensalmente, e a partir disso serão feitas recargas correspondentes no início do mês.
Portanto, as empresas fazem o cálculo do custo do transporte (ônibus, metrô, etc), e não pode ser superior a 6% do valor do salário bruto do trabalhador.

3.Descanso Semanal Remunerado (DSR)

O DSR (Descanso Semanal Remunerado) assegura que todo colaborador tenha o direito de fazer um repouso remunerado, sendo estabelecido no mínimo uma vez por semana.
A CLT estabelece em lei que o descanso semanal deve ser de 24 horas consecutivas, sendo preferencialmente aos domingos.

4.Pagamento de Salário

O salário é um direito do trabalhador, mas nem todos conhecem as regras e funcionalidades do pagamento de salário.
Na legislação dos direitos trabalhistas, o salário dos trabalhadores deve ser pago até o quinto dia útil de cada mês.
Porém, isso significa os dias que são trabalhados na legislação padrão, mas, vale lembrar que os finais de semana e feriados não são considerados como dias úteis.
E se você trabalhar e não receber o seu salário?
Caso isso ocorra, a empresa estará sujeita a receber multas e pode ser alvo de processos trabalhistas.

5.Férias

Segundo o artigo 129 da CLT, é determinado o direito trabalhista a férias.
Portanto, todo trabalhador merece ter o benefício anual ao gozo de período de férias, sem haver prejuízo na remuneração e com acréscimo de um terço do salário.
No entanto, caso o empregador tenha interesse, será possível optar pelo abono das férias, ou seja, a venda de até dez dias de descanso.

6.FGTS

Para o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), a empresa deve depositar um valor correspondente a 8% do salário bruto de cada colaborador da empresa.
Caso haja profissionais que enquadram-se no programa de jovens aprendizes, o valor acaba sendo correspondente a 2% do salário bruto.

7.13º Salário

Algumas empresas antecipam o pagamento de 13º salário para o mês de aniversário ou férias do trabalhador.
Este benefício consiste em um recebimento de salário extra, da qual pode ser pago em duas parcelas.
Contudo, a primeira metade deve ser paga até novembro e a segunda é prevista até o dia 20 de dezembro.
Entenda que o pagamento para os trabalhadores que prestam serviço em menos de um ano é realizado proporcionalmente.
Como você pode calcular o seu 13º salário?
É necessário que você faça a divisão do valor do 13º por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados naquela empresa.

8.Horas Extras

O pagamento de horas extras representa que o trabalhador continua suas atividades além da sua jornada habitual de trabalho.
Portanto, neste caso não existe compensação por meio de banco de horas.
Seu serviço prestado deve ser pago com acréscimo mínimo de 50% em dias úteis.
Para os domingos e feriados, o valor de acréscimo fica em 100%.
Algumas empresas optam que o colaborador receba em modalidade de banco de horas, ou seja, ocorre uma negociação de alguns dias de folga como forma de pagamento.

9.Adicional Noturno

Para os trabalhadores urbanos que trabalham em período noturno, entre 22 horas e 5 horas, a legislação trabalhista determina que sua remuneração deve ser 20% maior.

10.Licença-maternidade

A licença-maternidade representa um benefício previdenciário remunerado, da qual garante que toda mulher, após o parto, tenha direito ao afastamento de no mínimo 120 dias.
No entanto, para o setor público, a licença-maternidade poderá ser estendida para 180 dias.
Contudo, as gestantes têm ainda direito à estabilidade no emprego, sendo contado a partir da confirmação da gravidez e após cinco meses do parto.

11.Licença-paternidade

A chegada de um filho também impacta a vida dos pais, neste caso, o pai tem o direito de cinco dias de afastamento das atividades de trabalho.
Existem empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, onde é concedido a licença-paternidade de 20 dias.

12.Aviso prévio

Você deve saber que em casos de dispensa, a empresa deverá comunicar o colaborador com no mínimo 30 dias de antecedência.
A dispensa pode ocorrer sem aviso prévio, e neste caso, a organização deve pagar o valor correspondente ao período.
O trabalhador pode fazer o pedido de demissão sem comunicado prévio, caso essa seja sua escolha, saiba que a empresa tem o direito de descontar tais valores.

13.Rescisão de Contrato

A reforma trabalhista impactou os formatos de rescisão contratual, pois, antes somente os trabalhadores desligados sem justa causa podiam receber o direito ao saque do FGTS, e a multa de 40%.
Atualmente, pode haver um acordo entre a empresa e o colaborador.
Então, o desligamento do funcionário pode ocorrer sem prejudicar o recebimento da multa e o saque do FGTS.
Portanto, pode ser possível sacar o valor de 80% do FGTS, e a multa fica em 20%.
Isso funciona desde que o trabalhador não opte pelo saque-aniversário.

Por que Contratar uma Advogada Trabalhista?

Você deve contratar advogado trabalhista caso tenha algum problema em relação ao direito no trabalho.
Então, você está recebendo seu salário errado?
Estão efetuando seu pagamento correto?
Por acaso, você ainda não tirou suas férias?
Será que seus benefícios não estão sendo concedidos?
O que você pode fazer nestes casos?
Para todas essas dúvidas, só há uma solução e você buscar por uma consulta trabalhista.
Entre em contato com um advogado (a) de confiança e seja auxiliado por um profissional especialista em processos trabalhistas.

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